O caso ocorrido em Minas Gerais, envolvendo o julgamento e a liberação de um homem de 35 anos que mantinha relacionamento com uma menina de 12 anos, traz à tona um debate essencial sobre os limites da interpretação jurídica quando se trata da infância.
A legislação brasileira estabelece de forma objetiva a incapacidade de consentimento de menores de 14 anos. Esse marco legal não é aleatório: ele se fundamenta na compreensão científica e psicológica de que a criança ainda está em processo de desenvolvimento emocional, cognitivo e simbólico.
Quando argumentos como “apoio familiar”, “consentimento” ou “ausência de violência física” passam a integrar decisões judiciais, instala-se um risco social significativo. A assimetria de poder entre um adulto e uma criança é estrutural. Não se trata apenas de diferença de idade, mas de maturidade psíquica, autonomia e capacidade de elaboração simbólica.
Sob a luz da Psicanálise, a sexualização precoce pode interferir diretamente na constituição do sujeito. A infância é etapa de formação do eu, da identidade e das referências afetivas. A invasão desse tempo pode gerar traumas silenciosos, sentimentos inconscientes de culpa, confusão entre afeto e dominação, além de impactos que se estendem à vida adulta.
Também é preciso considerar o sofrimento das famílias que vivenciam situações semelhantes, marcadas por culpa, vergonha e desestruturação emocional.
O debate não pode ser tratado com superficialidade. Ele exige responsabilidade institucional e maturidade social. A infância não pode ser relativizada.
Proteger a criança é um compromisso ético, jurídico e humano.
Sandro César Roberto
Psicanalista
CNP 19/0828
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