quarta-feira, 26 de outubro de 2016


Adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
 Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
O fenômeno da clonagem de veículos vem ganhando grandes proporções e gerando aborrecimentos as vítimas lesadas pela prática deste ato, que consiste em alterações de elementos identificadores do veículo através da utilização indevida de dados, elementos e características do veículo original cuja propriedade é da pessoa lesada. A clonagem de veículos é um dos crimes que mais cresce no país, segundo as autoridades policiais.

Vamos ter cuidado com nossos dados pessoais e de nossos veículos, aconselho sempre anotar o nome da atendente até mesmo do (DETRAN),  pois como muita gente já sabe , até nessa instituição já teve problemas com (CNH) e documentos falsos de veículos.

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