sexta-feira, 28 de setembro de 2018



Foi sancionada hoje, 24 de setembro, uma nova lei federal que caracteriza como crime a importunação sexual, com penas que variam de 1 a 5 anos de prisão. Ou seja, a partir de hoje, atos como masturbação no transporte ou assediar sexualmente mulheres em espaços públicos é crime. A nova lei confirma que a divulgação de fotos ou vídeos sexuais sem consentimento também é crime.

Gabriela Souza
Advocacia para mulheres

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