quarta-feira, 9 de novembro de 2016


ARTIGO 65

Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA.

É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

Levantamento da Polícia Rodoviária Federal no estado aponta 14.815 notificações para motoristas dirigindo nas estradas sem usar o cinto, e 4.922 passageiros na mesma situação, isto em 2014. Este ano, até a última quarta-feira, 24, a PRF já flagrou 11.938 condutores sem o cinto e 3.775 passageiros cometendo o mesmo absurdo. “É fundamental o uso do cinto, que é o socorro mais rápido em caso de acidente. Nada supera a importância do uso dele. E quem está no banco de trás e não usa, pode até matar quem está no banco da frente”, concluiu(Dados Denatran.2016)

SANDRO CESAR ROBERTO
PERITO PRIVADO COM ESPECIALIZAÇÃO EM ACIDENTE DE TRÁFEGO E ACADÊMICO DO 4 SEMESTRE DE PSICOLOGIA ,UNIC.CUIABÁ.2016

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Sua opinião é muito importante para nós!
Deixe seu comentário, dúvida ou sugestão e participe dessa jornada pelo autoconhecimento. Estamos aqui para ouvir você e tornar o Caminhos do Inconsciente um espaço ainda mais enriquecedor!"

Feminismo x felicidade

Feminismo x Felicidade: “Liberdade ou cobrança?” O feminismo trouxe conquistas históricas, mas também gerou novos impasses. Muitas mulheres ...